segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

VALE A PENA LER PESSOA…


Em artigo publicado hoje, dia 5 de Janeiro de 2009, no Correio da Manhã, somos informados que, no Brasil, o Juiz Mário Jambo, aplicou a uma portuguesa condenada por tráfico de droga a pena de ler Fernando Pessoa. A condenada terá de frequentar a biblioteca e terá de “resumir pelo punho sentimentos pessoais" que lhe venham da leitura de poemas de Pessoa e seus heterónimos.
O Guardador de Rebanhos integra a copiosa selecta. Nem mais! Somos a favor da Jurisprudência.

[Fonte: Texto – Artigo assinado por S.R., in Correio da Manhã, 5 de Janeiro de 2009, p. 12]

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